LEI COMPLEMENTAR Nº 136, DE 13 DE ABRIL DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 130, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA E REGULA AS MEDIDAS DE POLICIA ADMINISTRATIVA, DE HIGIENE, ORDEM PÚBLICA E FUNCIONAMENTO DAS FEIRAS LIVRES NO MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica revogado o art. 22 e o anexo VI da Lei Complementar nº 130, de 27 de dezembro de 2022, em seu inteiro teor.

 

Art. 2º O caput e o § 2º do artigo 20 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 20 A licença será emitida pela Gerência responsável pelas Feiras Livres e salvo exceções legais, podendo ser revogada a qualquer tempo, tendo em vista o interesse público, sem que assista ao interessado direito a qualquer indenização.

 

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§ 2° A licença para comercialização nas Feiras Livres terá validade de 12 meses, podendo ser proporcional ao número de meses do exercício corrente, sendo renovada anualmente.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 13 de abril de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.