LEI
COMPLEMENTAR N° 143, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ANEXO IV À LEI COMPLEMENTAR Nº 028, DE 30 DEDEZEMBRO DE 2009, QUE DISPOE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescido o
organograma do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de
Cariacica, na forma do Anexo
IV, na Lei Complementar Municipal nº 28, de 30 de dezembro de 2009,
conforme o anexo único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica/ES, 10 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.