LEI
COMPLEMENTAR Nº 146, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 28/2009 PARA AUTORIZAR A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar
nº 28, de 30 de dezembro de 2009, passa a viger acrescido do art.
128-A com a seguinte redação:
Parágrafo único. As parcerias de que
trata o caput deste artigo dependerá de análise de conveniência e
disponibilidade por parte dos respectivos gestores e em nenhuma hipótese poderá
gerar despesa orçamentária aos partícipes.
Art. 2º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica/ES, 27 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.