LEI COMPLEMENTAR Nº 157, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 28/2009, QUE DISPÕE SOBRE
O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
CARIACICA.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica incluído o inciso
VI ao parágrafo único do artigo 3º da Lei Complementar
nº 28/2009 com a seguinte redação:
“Art. 3º
.............................................................................................
Parágrafo Único.
..............................................................................
VI – a averbação, e a
desaverbação de tempo de serviço dos servidores
efetivos do Município de Cariacica, vinculados a este regime próprio de
previdência.”
Art. 2º O Inciso
III do § 3º do artigo 5º-A da Lei Complementar nº 28/2009 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º-A
.........................................................................................
§ 3º ..................................................................................................
Art. 3º O §
2º do artigo 77 da Lei Complementar nº 28/2009 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4º Fica incluído o Anexo
V a Lei Complementar nº 28/2009 com a seguinte redação:
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Art. 5º Fica revogado o
artigo
33 da Lei Complementar nº 28/2009.
Art. 6º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se todas as
disposições em contrário.
Cariacica/ES, 07 de
janeiro de 2025.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Cariacica.