LEI COMPLEMENTAR Nº 163, DE 03 DE JULHO DE 2025

 

INSTITUI A TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE AGENTE DE TRÂNSITO E GUARDA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais previstas nos artigos 46 e 90, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1° Fica instituída a tabela de remuneração dos cargos de Agente de Trânsito e Guarda Municipal na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.

 

Art. 2º A progressão funcional e a avaliação de desempenho dos cargos referidos no artigo anterior obedecerão às normas e diretrizes estabelecidas no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Quadro Geral da Prefeitura Municipal de Cariacica, instituído pela Lei Complementar nº 138, de 03 de maio de 2023.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2025.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a tabela de remuneração dos cargos de Nível III constante do Anexo V da Lei Complementar nº 138, de 03 de maio de 2023.

 

Cariacica/ES, 03 de julho de 2025.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO

 

Cargos 40 Horas

Cargo do Quadro Permanente: Guarda Municipal

Cargo do Quadro Suplementar: Agente de Trânsito

3,00%

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

I

3.528,00

3.633,84

3.742,87

3.855,15

3.970,81

4.089,93

4.212,63

4.339,00

4.469,18

4.603,26

II

4.741,35

4.883,60

5.030,11

5.181,01

5.336,44

5.496,53

5.661,44

5.831,27

6.006,20

6.186,39

III

6.371,98

6.563,14

6.760,04

6.962,85

7.171,74

7.386,89

7.608,49

7.836,74

8.071,84

8.314,00