LEI COMPLEMENTAR Nº 179, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 138/2023, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO QUADRO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Os cargos de provimento efetivo de Assistente Educacional e Cuidador Escolar I ficam enquadrados no Nível II de vencimentos da Lei Complementar nº 138, de 03 de maio de 2023, que dispõe sobre a Estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Quadro Geral da Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

Art. 2º Ficam os Anexos I, II, IV e V da Lei Complementar nº 138, de 03 de maio de 2023, alterados em virtude do enquadramento de que trata o artigo 1º desta Lei Complementar.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de julho de 2026, com efeitos financeiros retroativos a 01/07/2026.

 

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 25 de agosto de 2026.

 

SHYMENNE BENEVICTO DE CASTRO

Prefeita Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.