LEI COMPLEMENTAR N.º 050/2014
ALTERA
AS LEIS COMPLEMENTARES NÚMEROS 028/2009 E 033/2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º Os cargos de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Recursos e
Administrativo Geral – CP2, de Chefe de Divisão de Pagamento de Benefícios –
CP2 e de Chefe de Divisão de Fixação de Benefícios – CP2, afetos à Estrutura
Organizacional do Instituto de Previdência do IPC, ficam transformados,
respectivamente, em Gerente de Divisão de Recursos e Administrativo Geral –
CP1, Gerente de Divisão de Pagamento de Benefícios – CP1 e Gerente de Divisão
de Fixação de Benefícios – CP1.
Art. 2º Ficam criados e incluídos na Tabela II, do Anexo I, da Lei Complementar
nº 033/2010, os seguintes cargos de provimento efetivo, com a denominação,
quantitativo e grupo, abaixo especificados:
CARGOS CRIADOS |
QUATIDADES |
REMUNERAÇÃO GRUPO |
CARGA HORÁRIA |
Técnico
Previdenciário - Tecnologia da Informação |
1 |
01 |
40 Horas |
Contador
Previdenciário |
2 |
03 |
40 Horas |
Analista
Previdenciário – Especialidade Arquivista |
1 |
02 |
40 Horas |
Controlador
Interno Previdenciário |
1 |
03 |
40 Horas |
Analista
Previdenciário – Especialidade Analista de Tecnologia da Informação |
1 |
02 |
40 Horas |
Art. 2º-A O Cargo de Contador Previdenciário fica alocado no Grupo 02, do Anexo II, da Lei Complementar nº 033/2010.
(Inclusão dada pela Lei nº 5414/2015)
Art. 3º O Anexo IV da Lei Complementar nº 033/2010 passa a vigorar com os
seguintes acréscimos:
ANEXO IV
CARGO |
ESCOLARIDADE / REQUISITOS PARA INGRESSO |
ATRIBUIÇÕES |
Técnico em
Tecnologia da Informação |
Curso técnico
(nível médio) em processamento de dados ou informática. |
Planejar e
executar trabalhos relativos à elaboração de sistemas de informação,
estabelecendo os diferentes processos operacionais, para permitir o tratamento
automatizado de dados do IPC. |
Analista
Previdenciário – Especialidade Arquivista |
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em Arquivologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro na Delegacia Regional do
Trabalho – DRT. |
Executar
trabalhos relacionados ao arquivamento de processos, documentos, bens
culturais, bem como atuar em diferentes áreas do IPC em atividades de classificação
e arquivamento. |
Controlador
Interno Previdenciário. Contador Previdenciário |
Diploma
devidamente registrado de conclusão no curso de nível superior em ciências contábeis,
fornecido por Instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC) e Registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC
Diploma de Conclusão de Curso
de Nível Superior de Bacharel em Ciências Contábeis, Jurídicas, Econômicas ou
Administrativas, ou Habilitação Legal Equivalente. |
Coordenar as
atividades relacionadas com o Sistema de controle Interno do Instituto de
Previdência de Cariacica, orientar e fiscalizar a elaboração dos atos normativos sobre os
procedimentos de controle; Assessorar a administração nos aspectos
relacionados com o controle interno e externo e quanto á legalidade dos atos
de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos, e avaliar a
eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno,
através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante
metodologia e programação própria nos diversos sistemas administrativos,
abrangendo as administrações Direta e Indireta, expedindo relatórios com
recomendações para o aprimoramento dos controles. Desenvolver
estudos e projetos, coletar dados e proceder à tabulação, elaborar relatórios
específicos; planejar e executar as tarefas técnicas de contabilidade, tais
como: supervisionar, organizar e coordenar os
serviços contábeis do órgão;
preparar normas de trabalho de
Contabilidade; coordenar e formular estudos e projetos relativos à Gestão
Previdenciária; executar trabalhos e estudos relacionados com a
gestão contábil, financeira
e orçamentária do
Instituto; prestar assessoramento na análise
de custos de empresas
prestadoras de serviços
ao órgão; emitir
pareceres e efetuar
revisões contábeis; orientar e
manter a escrituração contábil; elaborar análises contábeis da situação
financeira, econômica e patrimonial;
examinar e analisar
balancetes mensais e
balanço anual; participar
da elaboração de proposta
orçamentária; elaborar planos
de contas; desenvolver
estudos para avaliação
sobre a capitalização de
recursos financeiros do Fundo de Previdência; analisar e avaliar os
resultados obtidos, utilizando
técnicas estatísticas ou análise de conteúdo, para possibilitar a compreensão
e explicação dos fenômenos em estudos
e desempenhar outras atribuições de acordo com a sua unidade e natureza de trabalho, conforme
determinação superior e de acordo com a sua área de formação. |
Analista
Previdenciário – Especialidade- Analista de Tecnologia da Informação |
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em Ciência da Computação ou Sistema de Informação ou Engenharia da Computação
ou Análise de Sistemas, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) |
Planejar e
executar os trabalhos relacionados com projetos de tecnologia de informação,
rotinas de trabalho, de análises de informações para o estudo de viabilidade
de implantação ou reformulação de modelos funcionais e de quantificação de
prazos de execução de serviços e outros, no IPC. |
Art. 4º O Anexo II da Lei Complementar nº 033/2010 passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Grupo 2, denominado “(Nível Superior) Analista Previdenciário – Todas as Especialidades”,
passará a se denominar: “(Nível Superior) Analista Previdenciário”.
Grupo 3, denominado “Procurador Previdenciário”, passará a se denominar
“Procurador Previdenciário, Contador Previdenciário e Controlador Interno Previdenciário” .
Art. 5º Ficam extintos os cargos de Analista Previdenciário – Especialidade Contador,
contido na Tabela I, do Anexo I, da Lei Complementar nº 033/2010 e de Contador,
do Anexo II, da Lei Complementar nº 028/2009.
Art. 6º Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Procurador
Previdenciário, Referência CP1.
Parágrafo único. O cargo em comissão criado pelo “caput” deste artigo será extinto
automaticamente com o provimento do cargo efetivo de Procurador Previdenciário,
cujo concurso público deverá ser realizado no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, após a publicação desta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento corrente, que serão
suplementadas, se for necessário.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES),
24 de julho de 2014.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.