O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
6º da Lei Complementar nº 050/2014 passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. 6º Fica criado 01
(um) cargo de provimento em comissão, com vencimentos fixados em R$ 3.715,74 (trê mil, setecentos e quinze reais e setenta e quatro
centavos).”
Art. 2º O cargo de
provimento em comissão criado pelo art.
6º da Lei Complementar nº 050/2014, com a nova redação
dada por esta Lei, será extinto automaticamente com o provimento do cargo
efetivo de Procurador Previdenciários, cujo concurso público deverá ser
realizado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a publicação desta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial o parágrafo
único do art. 6º da lei Complementar nº 050/2014.
Cariacica - ES, 27 de maio de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.