O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Em conformidade com
o § 3º do art. 4º da Lei Federal nº 6.856/1980, os requisitos de escolaridade
para o ingresso no cargo de Controlador Interno Previdenciário, será de diploma
de conclusão de curso de nível superior de Bacharel em ciências contábeis, Jurídicas,
Econômicas ou Administrativas, ou habilitação legal equivalente.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica – ES, 03 de junho de 2015.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.