EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 30, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 212 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições que confere o inciso X do art. 30 e o § 2º do art. 45 da Lei Orgânica Municipal, promulga:

 

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 212 da Lei Orgânica do Município de Cariacica.

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Vicente Santório Fantini, 04 de novembro 2024

 

KARLO AURÉLIO VIEIRA DO COUTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.