LEI
N° 4.175, DE 08 DE AGOSTO DE 2003
(REVOGADO
PELA LEI N.º 5.326 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014)
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS COMAD E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal Antidrogas – COMAD do
Município de Cariacica que se integrará na ação conjunta e articulada de todos
os órgãos de níveis federal, estadual e municipal que compõem o Sistema
Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes de que trata o
Decreto Federal nº. 110 de 02 de setembro de 1980, por intermédio do Conselho
Estadual de Entorpecentes.
Art. 2º. São objetivos do Conselho Municipal Antidrogas de
Cariacica:
I - propor programa municipal de
prevenção ao uso indevido e abuso de drogas e entorpecentes, compatibilizando-o
com a respectiva política estadual proposta pelo Conselho Estadual, bem como
acompanhar sua execução:
II - coordenar, desenvolver e
estimular programas e atividades de prevenção da disseminação e tráfico e do
uso indevido de drogas;
III – estimular e cooperar com
serviços que visam ao encaminhamento e tratamento de dependentes de drogas e
entorpecentes;
IV - colaborar, acompanhar e
formular sugestões para as ações de fiscalização e repressão, executadas pelo
Estado e pela União;
V – estimular estudos e
pesquisas sobre o problema do uso indevido e abuso de drogas, entorpecentes e
substancias que determinem dependência física ou psíquica;
VI – propor ao Prefeito
Municipal, medidas que visem a atender os objetivos previstos nos incisos
anteriores;
VII – apresentar sugestões sobre
a matéria, para fins de encaminhamento a autoridades e órgãos de outros municípios,
estaduais e federais
Art. 3º. O Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de Cariacica será
integrada pelos seguintes membros, designados pelo Prefeito
Municipal:
§ 1º. 09 (nove) representantes do Município, a saber:
I – dois representantes da Secretaria
de Educação;
II – dois representantes da
Secretaria de Saúde;
III – dois representantes da
Secretaria de Ação Social;
IV – dois representantes da
Secretaria de Cultura;
V – um representante da Câmara
Municipal.
§ 2º. 09 (nove) representantes de órgãos de Segurança Pública,
Judiciário, Ministério Público, Comissão de Direitos Humanos, Movimentos
Populares e Entidades afins indicados por seus órgãos ou entidades
representativas:
I – um representante da Vara da
Infância e Adolescência;
II – um representante do
Ministério Público Municipal;
III – um representante da
Policia Militar (7º batalhão);
IV – um representante do
Conselho Tutelar;
V – um representante do CPDDII
de Cariacica;
VI – um representante dos
Movimentos Populares, indicados pela FAMOC;
VII - um representante da Classe
Média designado pelo CRM;
VIII – um representante de
entidades que trabalham na área afim;
IX – um representante da Policia
Civil.
§ 3º. Os membros do Conselho terão mandato de 02 (dois) anos,
permitida a recondução por igual período;
Art. 4º. O conselho será presidido por um de seus membros escolhido
e designado pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º. As funções de membros do Conselho não serão remunerados, porém, sendo consideradas de relevante serviço
público.
Art. 6º. O Presidente do Conselho, mediante indicação ao Prefeito
Municipal, poderá requisitar servidor ou servidoras da Administração para
implantação e funcionamento do Órgão.
Art. 7º. O Conselho poderá dispor de uma Secretaria, dirigida por
funcionário indicado pelo Presidente e designado pelo Prefeito Municipal.
Art. 8º. As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas
pelas verbas próprias do orçamento
municipal, suplementadas se necessário.
Art. 9º. O Conselho Municipal Antidrogas, como Órgão normativo de
deliberação coletivo, terá sua competência e suas condições de funcionamento determinadas
em regimento interno, a ser elaborado e aprovado no prazo de 30 (trinta) dias
pelos conselheiros.
Art. 10º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES)
08 de agosto de 20003
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e
Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 08 de agosto de 2003.
JACILÉA FIRME PINA
SILVA
Secretária
Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.