LEI Nº 4.737, DE 10 DE JULHO DE 2009

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A A.A.C.C.D. – ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA CRIANÇA CARENTE E DEFICIENTE.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os fins de direito a A.A.C.C.D. – Associação de Amigos da Criança Carente e Deficiente, sociedade civil filantrópica, de direito privado, sem fins lucrativos de caráter assistencial às crianças carentes e portadoras de necessidades especiais, inscrita no CNPJ nº 06.032.279/0001-71 com sede na Rua Santos Dumont nº 103 – Santana – Cariacica-ES CEP: 29.154-150.

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Núcleo Social Roger Fernandes Rodrigues, sociedade civil filantrópica, de direito privado, sem fins lucrativos de caráter assistencial à crianças carentes e portadoras de necessidades especiais, inscrito no CNPJ nº 06.032.279/0001-71, com sede na Rua Santos Dumont nº 187 – Santana – Cariacica – Espírito Santo – CEP nº 29.154-150. (Redação dada pela Lei nº 6.467/2023)

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Cariacica (ES), 10 de Julho de 2010. 

 

ADILSON AVELINA DOS SANTOS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.