REVOGAÇÃO DADA PELA LEI Nº 5624/2016
LEI N.º 5.240 DE 09 DE JULHO DE 2014
ALTERA
PARCIALMENTE OS ANEXOS IV e V DA LEI Nº 4.761/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O anexo IV da Lei nº 4.761/2010
passa a vigorar com o desmembramento do cargo Técnico Municipal de Nível Médio
I – Enfermagem, conforme redação transcrita a seguir:
ANEXO IV
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Art. 2º O anexo V da Lei nº 4.761/2010
passa a vigorar acrescido do cargo Técnico Municipal de Nível Médio – I –
Enfermagem – Vacinador, conforme redação transcrita a seguir:
ANEXO V
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Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá realizar concurso público para
provimento dos cargos criados na forma do artigo 1º desta Lei no prazo máximo
de 12 (doze) meses a partir da publicação desta Lei.
Parágrafo único. Até que sejam providos os cargos criados de Técnico Municipal de Nível
Médio – I – Enfermagem – Vacinação fica prorrogados os atuais contratos dos
servidores que estejam atuando no exercício dessa função.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se todas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 09
de julho de 2014.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.