LEI Nº 5.847, DE 18 DE ABRIL DE 2018.

 

ALTERA A LEI Nº 4.666, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 4.666/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 2º (...);

 

(...);

 

IV - Colaborar com o Poder Público Municipal na elaboração do calendário Municipal de eventos;

 

(...);

 

XV - Auxiliar e acompanhar a elaboração da proposta orçamentária para o setor de turismo Municipal;

 

(...).

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Turismo de Cariacica - COMTUR será composto por 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente dos seguintes órgãos e segmentos, para um mandato de 02 (dois) anos, permitido a recondução, por apenas uma vez.

 

I - Poder Público:

 

a) Instituto de Desenvolvimento do Município de Cariacica – IDESC;

b) Gerência de Fomento ao Turismo Municipal;

c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente – SEMDEC;

d) Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA;

e) Secretaria Municipal de Cultura e Secretaria de Esporte e Lazer – SEMCULT/SEMESP;

f) Secretaria Municipal de Educação – SEME;

g) Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca – SEMAP;

h) Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Pública da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo (ISP/PMES);

i) Secretaria de Estado de Turismo e Secretaria de Estado de Esportes - SETUR/SESPORT;

j) Câmara Municipal de Vereadores.

 

II - Sociedade Civil:

 

a) Associação Brasileira de Agências de Viagem – ABAV/ES;

b) Sindicato de Guias de Turismo do ES - SINDEGTURES;

c) Sindicato dos Hotéis e Meios de Hospedagem do ES e Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do ES – SINDHOTEIS/ABIH;

d) Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do ES – SINDBARES;

e) Representante de Empreendedores Urbanos do Comércio de Cariacica;

f) Representante de Empreendedores de Turismo Rural de Cariacica;

g) Representante de Manifestações Culturais Tradicionais de Cariacica e de Artesanato Cariaciquense;

h) Associação Brasileira de Turismólogos e Profissionais do Turismo – ABBTUR/ES;

i) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cariacica;

j) Convention & Visitors Bureau.

 

Parágrafo Único. Em havendo mais de 01 (um) representante dentro da mesma categoria, fica definido que os representantes, titular e suplente, serão escolhidos entre as entidades envolvidas, os quais, após escolhidos, deverão ser aprovados pelos conselheiros.

 

Art. 4º (...)

 

Parágrafo único. Os membros do Conselho, depois de empossados, elegerão o presidente e o vice-presidente, bem como primeiro e segundo tesoureiro, garantindo-se a alternância na ocupação dos cargos entre Poder Público e Sociedade Civil.

 

Art. 7º O membro titular do COMTUR que faltar 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, ou 05 (cinco) alternadas, sem justificativa, perderá automaticamente o mandato, sendo convocado e empossado o seu suplente.

 

Art. 9º Cabe ao Poder Público Municipal, através do Setor de Turismo, proporcionar o suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Turismo – COMTUR.

 

Art. 10 (...)

 

§ 1º O Secretário Executivo será indicado pelo presidente do Conselho dentro do quadro de servidores do Poder Público Municipal, vinculados ao Setor de Turismo.

 

§ 2º (...)

 

Art. 11 O COMTUR definirá em seu Regimento Interno, Comissões Especiais e Câmaras Setoriais para dinamizar estudos e propostas setoriais e temas relevantes e específicos para o desenvolvimento do turismo no Município, por prazo determinado e sem remuneração.

 

Art. 12 O quórum para realização das reuniões do Conselho será de maioria absoluta de seus membros, em primeira chamada, e com no mínimo 05 membros em 2º chamada, que se dará em 15 (quinze) minutos após a primeira.

 

Art. 2º Fica revogado o art. 5º da Lei n.º 4.666/2008.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica - ES, 18 de abril de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.