LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELA ADIN N° 0028877-87.2019.8.08.0000 PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

LEI Nº 5.977, de 25 de abril de 2019

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, faz saber que o Plenário aprovou, o Prefeito vetou nos termos do art. 57, § 2º da Lei Orgânica Municipal e o Presidente da Câmara, nos termos do art. 57, § 8º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:

 

Altera o inciso II do art. 9º do Decreto nº 180 de 11 de novembro de 2014, que regulamentou a Lei nº 5.113 de 02 de dezembro de 2013.

 

Art. 1º O inciso II do artigo 9º do Decreto nº 180 de 11 de novembro de 2014, passa a reger com a seguinte redação:

 

Art. .............................................................................................

 

II – nos estabelecimentos que recebem, abatem ou industrializam as diferentes espécies de animais de açougues, entendidos como tais os fixados neste Regulamento, com produção máxima de 5.000 (cinco mil) quilos por dia.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 25 de abril de 2019.

 

ANGELO CESAR LUCAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.