O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cariacica, relativas ao exercício financeiro de 2022, constituindo-se de:
I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
1 - RECEITAS CORRENTES |
1.076.768.086 |
1.1 - Receita Tributária |
162.273.600 |
1.2 - Receita de Contribuições |
42.603.855 |
1.3 - Receita Patrimonial |
7.760.999 |
1.4 – Receita de Serviços |
200.000 |
1.5 - Transferências Correntes |
856.457.772 |
1.6 - Outras Receitas Correntes |
7.471.860 |
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
221.925.449 |
2.1 - Operações de Crédito |
80.000.000 |
2.2 - Alienação de Bens |
400.000 |
2.3 - Transferências de Capital |
141.525.449 |
3 – RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
22.897.045 |
7.2 – Contribuições – Intra OFSS |
22.897.045 |
9 – DEDUÇÕES CONSTITUCIONAIS |
-85.241.720 |
9.7/9.9 – DIVERSAS DUDUÇÕES CONSTITUCIONAIS |
-85.241.720 |
TOTAL GERAL |
1.236.348.860 |
Art. 3º A despesa total de R$ 1.236.348.860,00 (um bilhão, duzentos e trinta e seis milhões, trezentos e quarenta e oito mil, oitocentos e sessenta reais), no mesmo valor da receita total, é fixada:
I - No Orçamento Fiscal em R$ 949.961.061,00 (novecentos e quarenta e nove milhões, novecentos e sessenta e um mil, sessenta e um reais);
II – No orçamento de Seguridade Social em R$ 286.387.799,00 (duzentos e oitenta e seis milhões, trezentos e oitenta e sete mil, setecentos e noventa e nove reais)
Art. 4º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
R$ 1,00
DESPESA POR FUNÇÕES |
Valor |
Ação Legislativa |
27.234.562 |
Judiciária |
10.086.518 |
Administração |
92.292.573 |
Segurança Publica |
20.457.977 |
Assistência Social |
31.444.453 |
Previdência Social |
87.120.000 |
Saúde |
165.700.196 |
Trabalho |
393.000 |
Educação |
433.252.775 |
Cultura |
2.568.968 |
Direitos da Cidadania |
2.273.250 |
Urbanismo |
245.490.081 |
Habitação |
1.785.833 |
Saneamento |
1.700.000 |
Gestão Ambiental |
55.226.471 |
Agricultura |
2.510.100 |
Indústria |
194.000 |
Comércio |
35.000 |
Transporte |
2.279.764 |
Desporto |
5.053.350 |
Encargos Especiais |
48.949.989 |
Reserva de Contingencia |
300.000 |
TOTAL GERAL |
1.236.348.860 |
Art. 5º O orçamento da Câmara Municipal de Cariacica está estimado em R$ 27.234.562,00 (vinte sete milhões, duzentos e trinta e quatro mil, quinhentos e sessenta e dois reais).
Art. 6º O orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Cariacica – IPC está estimado em R$ 87.120.000,00 (oitenta e sete milhões, cento e vinte mil reais).
Art. 7º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõem a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2022.
Art. 8º Fica autorizado e excluído do limite previsto no Art. 7º desta Lei, os créditos adicionais suplementares abertos à conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
Art. 9º A abertura de créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários, será gerenciada pela Secretaria de Finanças.
Parágrafo único. Caberá ao Secretário de Finanças em conjunto com Prefeito Municipal, instituir a abertura dos referidos créditos por meio de decreto.
Art. 10 As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, aquisição de vale-transporte, vale-alimentação, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância e de conservação, e outras de uso comum e contínuo, exceto para as Secretarias de Educação e Saúde, poderão ser movimentadas pela Secretaria de Gestão, com base no disposto no Art. 66, da Lei Federal 4.320, de 1964.
Art. 11 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 12 As alterações no PPA e na LDO previstas nesta Lei até o nível de Ação/Programa, inclusive criação de novas ações e Programas estarão automaticamente incorporadas ao PPA 2022-2025 e LDO para o exercício de 2022, conforme Anexos XVII.
Art. 13 Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a realizarem eventuais adequações quanto a codificação de receita ou despesa em caso de edição de normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo ou pela Secretaria do tesouro Nacional, após a aprovação da presente Lei Orçamentária
Art. 14 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
Cariacica, 28 de dezembro de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.