DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 5.725/2017, QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DESAFETAR E A CEDER A ÁREA QUE MENCIONA PARA O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 2º e o caput e o § 2º do artigo 3º, ambos da Lei nº 5.725/2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato para concessão de direito real de uso, a área desafetada e descrita no artigo anterior ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Espírito Santo – SENAC-ES, para que nela seja edificada a Unidade de Formação Profissional em Cariacica.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em.
Cariacica/ES, 03 de janeiro de 2022.
EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.