LEI Nº 6.263, DE 03 DE JANEIRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 5.725/2017, QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DESAFETAR E A CEDER A ÁREA QUE MENCIONA PARA O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O artigo 2º e o caput e o § 2º do artigo 3º, ambos da Lei nº 5.725/2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato para concessão de direito real de uso, a área desafetada e descrita no artigo anterior ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Espírito Santo – SENAC-ES, para que nela seja edificada a Unidade de Formação Profissional em Cariacica.

 

Art. 3º Para a concessão de direito real de uso, de que trata esta lei, será outorgada mediante a condição de que a área cedida seja utilizada exclusivamente pelo SENAC-ES para a implantação e funcionamento da Unidade de Formação Profissional em Cariacica, pelo período de 20 (vinte) anos.

 

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§ 2º O imóvel reverterá ao domínio do Município, se o SENAC não iniciar a construção da Unidade de Formação Profissional no prazo de 2 (dois) anos, a partir do respectivo contrato de cessão de uso, ou não inicie as atividades da unidade de formação profissional no prazo de 3 (três) anos, a contar do mesmo evento, qual seja a data do contrato de concessão de direito real de uso, revertendo à municipalidade as benfeitorias e ascensão.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em.

 

Cariacica/ES, 03 de janeiro de 2022.

 

EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.