O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso VII do artigo 1º, da Lei Municipal nº 6.151, de 06 de maio de 2021, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder a desafetação e a cessão de direito real de uso de área medindo 50,00 m², situada no passeio da Estrada Caçaroca, no ponto final de ônibus, com acesso pela Estrada Caçaroca, no Bairro Caçaroca, Cariacica – ES, e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica - ES, 26 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.