LEI Nº 6.350, DE 26 DE JULHO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A revogação DO INCISO vii, ARTIGO 1º, dA LEI MUNICIPAL Nº 6.151/2021, QUE AUTORIza o chefe do poder executivo MUNICIPAL A PROCEDER A DESAFETAÇÃO E A CESSÃO DO DIREITO REAL DE USO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art.  1º Fica revogado o inciso VII do artigo 1º, da Lei Municipal nº 6.151, de 06 de maio de 2021, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder a desafetação e a cessão de direito real de uso de área medindo 50,00 m², situada no passeio da Estrada Caçaroca, no ponto final de ônibus, com acesso pela Estrada Caçaroca, no Bairro Caçaroca, Cariacica – ES, e dá outras providências.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica - ES, 26 de julho de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.