O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Os artigos 1º, 4º, 5º, §2º, 8º e 9º, todos da Lei nº 4.404, de 09 de junho de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social (CMHIS), vinculado à secretaria responsável pelas políticas públicas de habitação, órgão deliberativo, composto por representantes do poder público, representantes de movimentos sociais e representantes de entidades de classe com finalidade de propor e deliberar sobre diretrizes, planos e programas da Política Habitacional do Município, bem como atuar na sua fiscalização.
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Art. 4° O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social — CMHIS será composto por 16 (dezesseis) membros titulares e 16 (dezesseis) membros suplentes, sendo paritário e representado pelos seguintes órgãos:
I - Representação governamental:
a) 02 (dois) membros representantes da Secretaria Municipal de Habitação – SEMHAB;
b) 01 (um) membro representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente – SEMDEC;
c) 01 (um) membro representante da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB;
d) 01 (um) membro representante da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS;
e) 01 (um) membro representante da Câmara Municipal de Vereadores de Cariacica;
f) 01 (um) membro representante da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEDURB;
g) 01 (um) membro representante da Caixa Econômica Federal – CEF;
II - Representação da sociedade civil:
a) 01 (um) membro representante do Movimento Nacional de Luta pela Moradia – MNLM;
b) 01 (um) membro representante do CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo;
c) 01 (um) membro representante do CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
d) 01 (um) membro representantes do Conselho Comunitário de Cariacica – CONSEC;
d) 01 (um) membro representantes da Federação Metropolitana do Movimento Popular da Grande Vitória – FEMMP-GV;
f) 01 (um) membro representante do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Espírito Santo – SINDUSCON;
g) 01 (um) membro representante da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Estado do Espírito Santo — ADEMI;
h) 01 (um) membro representante da Associação dos Empresários de Cariacica – AEC.
Art. 5º ..............................................................................................
§ 3° ..................................................................................................
§ 4º O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social será presidido pelo secretário da pasta responsável pelas políticas públicas de habitação.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica - ES, 06 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.