LEI Nº 6.365, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.404/2006, QUE AUTORIZOU O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A CRIAR O CMHIS – CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E O FMHIS – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Os artigos 1º, , 5º, §2º, e , todos da Lei nº 4.404, de 09 de junho de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social (CMHIS), vinculado à secretaria responsável pelas políticas públicas de habitação, órgão deliberativo, composto por representantes do poder público, representantes de movimentos sociais e representantes de entidades de classe com finalidade de propor e deliberar sobre diretrizes, planos e programas da Política Habitacional do Município, bem como atuar na sua fiscalização.

 

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Art. 4° O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social — CMHIS será composto por 16 (dezesseis) membros titulares e 16 (dezesseis) membros suplentes, sendo paritário e representado pelos seguintes órgãos:

 

I - Representação governamental:

 

a) 02 (dois) membros representantes da Secretaria Municipal de Habitação – SEMHAB;

b) 01 (um) membro representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente – SEMDEC;

c) 01 (um) membro representante da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB;

d) 01 (um) membro representante da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS;

e) 01 (um) membro representante da Câmara Municipal de Vereadores de Cariacica;

f) 01 (um) membro representante da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEDURB;

g) 01 (um) membro representante da Caixa Econômica Federal – CEF;

 

II - Representação da sociedade civil:

 

a) 01 (um) membro representante do Movimento Nacional de Luta pela Moradia – MNLM;

b) 01 (um) membro representante do CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo;

c) 01 (um) membro representante do CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;

d) 01 (um) membro representantes do Conselho Comunitário de Cariacica – CONSEC;

d) 01 (um) membro representantes da Federação Metropolitana do Movimento Popular da Grande Vitória – FEMMP-GV;

f) 01 (um) membro representante do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Espírito Santo – SINDUSCON;

g) 01 (um) membro representante da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Estado do Espírito Santo — ADEMI;

h) 01 (um) membro representante da Associação dos Empresários de Cariacica – AEC.

 

Art. 5º ..............................................................................................

 

§ 2° A Mesa Diretora será composta paritariamente pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, escolhidos pelo secretário da pasta responsável pelas políticas públicas de habitação.

 

§ 3° ..................................................................................................

 

§ 4º O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social será presidido pelo secretário da pasta responsável pelas políticas públicas de habitação.

 

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Art. 8° As despesas decorrentes do funcionamento e das atividades do CMHIS constarão no orçamento da secretaria responsável pelas políticas públicas de habitação, cabendo a essa apoiar financeira, técnica e administrativamente o Conselho.

 

Art. 9° Fica instituído o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, de natureza contábil, cujos recursos serão exclusiva e obrigatoriamente utilizados, nos termos que dispuser o regulamento, em programas ou projetos habitacionais de interesse social e Regularização Fundiária.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica - ES, 06 de setembro de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.