LEI Nº 6.412, DE 05 DE JANEIRO DE 2023

 

INCLUI E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 6.024/2019 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariacica, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O artigo 3º da Lei Municipal 6.024, de 07 de novembro de 2019, passa a viger acrescido do inciso XXV, com a seguinte redação:

 

XXV - Exercer a fiscalização e o ordenamento do trânsito nas vias e logradouros municipais, aplicando as notificações e penalidades correlatas, nos termos da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), após convênio a ser celebrado com o órgão estadual de trânsito.

 

Art. 2º O anexo II da Lei Municipal 6.024, de 07 de novembro de 2019, passa a viger de acordo com o anexo único desta Lei.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica - ES, 05 de janeiro de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO DO MUNICÍPIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO

 

ANEXO II

 CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

 

CARGO

NÍVEL

QUANT.

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Guarda Municipal

Ensino Médio

 

 

 

 

 

 

 

100

40 horas Semanaisem regime de escala/plantão

R$ 1.785,00

realizar o patrulhamento preventivo permanente no território do Município, por meio de viaturas, bicicletas ou assemelhados e em deslocamentos a , para a proteção da população, agindo junto à comunidade objetivando diminuir a violência e a criminalidade, promovendo a mediação dos conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;

prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais, priorizando a segurança escolar;

apoiar e garantir as ações de fiscalização do Município na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa;

garantir a preservação da segurança e da

ordem pública nos eventos realizados no Município;

estar presente, quando solicitado, nas operações e serviços de responsabilidade do Município;

cumprir e fazer cumprir as ordens estabelecidas pelos superiores, interagindo permanentemente com a população local, detectando seus anseios e solicitações;

registrar aos seus superiores as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho;

atuar na operação de sistemas de videomonitoramento, monitoramento e vigilância em vias públicas;

auxiliar nas ações de Defesa Civil, sempre que requerido pelo órgão competente e que estiverem em risco: vidas, bens, serviços e instalações municipais e, em outras situações, a critério do Prefeito Municipal, orientado pelo Secretário Municipal de Defesa Social;

auxiliar no planejamento, coordenação e implementação das atividades de prevenção e combate a incêndios no próprio município, como medida de primeiro esforço, antecedendo a atuação do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo;

oferecer apoio ao monitoramento permanente das áreas de risco, na promoção de campanhas

educativas, orientação e regulamentação de procedimentos, bem como prevenir, socorrer e assistir às populações atingidas;

 

 

 

 

 

desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência;

ter sempre em seu poder os equipamentos necessários para o exercício de sua função, além dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela administração municipal;

em casos de excepcional necessidade, apoiar o órgão de trânsito na orientação do trânsito de veículos e pessoas em vias e logradouros públicos;

articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeita de irregularidades na área sob sua jurisdição;

comunicar ao seu setor de trabalho, pelo meio mais rápido possível, qualquer ocorrência grave sobre a qual tenha providenciado ou cuja intervenção exceda aos limites de sua competência;

prestar socorro às pessoas acidentadas, providenciando pronta assistência médica;

compenetrar-se da responsabilidade que lhe cabe como mantenedor dos bons costumes, da segurança e da ordem pública;

guardar absoluto sigilo sobre assuntos, despachos, decisões ou providências do setor;

zelar pela economia do material público e pela conservação do que for confiado à sua guarda;

realizar procedimentos adequados para execução de bloqueios e canalizações, desvios e operação de equipamentos de controle semafórico;

providenciar junto ao órgão competente a remoção de veículos avariados e outras barreiras que se constituam em risco de acidentes em vias públicas;

Conduzir, com exclusividade, as viaturas da Guarda Municipal durante o serviço e zelar pela limpeza, conservação e manutenção das mesmas;

exercer a fiscalização e o ordenamento do trânsito nas vias e logradouros municipais, aplicando as notificações e penalidades correlatas;

executar outras atribuições afins;