O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 4º da Lei nº 6.440, de 02 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O servidor contratado
temporariamente fica sujeito aos direitos e obrigações constantes na Lei nº 5.754/2017,
assim como, deveres e responsabilidades previstos na Lei Complementar nº 137/2023”.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 6.440, de 02 de maio de 2023, passa a vigorar de acordo com o Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário, permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei nº 6.440/2023.
Cariacica/ES, 22 de maio de 2023.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
NOMENCLATURA |
QUANT. |
CARGA
HORÁRIA |
VENCIMENTO |
Farmacêutico |
14 |
30h/semanais |
R$ 3.100,00 |
Cirurgião Dentista – áreas de atuação:
especialista em buco maxilo facial e prótese |
02 |
20h/semanais |
R$ 3.700,00 |
Psicólogo |
11 |
30h/semanais |
R$ 3.100,00 |
Assistente Social |
20 |
30h/semanais |
R$ 3.100,00 |
Técnico em Saúde Bucal |
02 |
40h/semanais |
R$ 2.000,00 |
Médico |
14 |
20h/semanais |
R$ 7.500,00 |
Técnico de Enfermagem |
66 |
40h/semanais |
R$ 2.000,00 |