LEI Nº 6.538, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2023

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 5.465, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015, COM A INCLUSÃO DOS ITENS 1.17 E 16.5 NO ANEXO ÚNICO, E REVOGA O ART. 2° DA LEI MUNICIPAL N°6.464, DE 14 DE JUNHO DE 2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1° Ficam incluídos os itens 1.17 e 16.5 no Anexo Único da Lei Municipal n° 5.465, de 22 de setembro de 2015, com a seguinte redação:

 

1.17 Garantir o acesso à educação infantil em tempo integral, para as crianças de até 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, assegurando, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) nas escolas municipais, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) das crianças da Educação Infantil, até a vigência do PME, sendo as vagas preferencialmente para crianças em situação de vulnerabilidade social.

 

16.5 Garantir e ampliar a oferta das licenças remuneradas destinadas ao curso de pós-graduação stricto sensu, reconhecida pelo MEC, aos(às) trabalhadores(as) da educação básica da rede pública municipal de Cariacica na forma da legislação municipal vigente.

 

Art.2º Fica revogado o Art. 2° da Lei Municipal n°6.464, de 14 de junho de 2023, que revogou os itens 1.17 e 16.5, constantes no Anexo Único da Lei Municipal n° 5.465, de 22 de setembro de 2015.

 

Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica/ES, 1° de novembro de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.