O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica acrescido o artigo 4º-C à Lei nº 5.127, de 27 de dezembro de 2013, com a seguinte redação:
§ 1º
O auxílio alimentação especial (AAE) será regulamentado por Decreto e
disponibilizado de acordo com a capacidade orçamentária-financeira do
Município, obedecendo o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 2º
A disponibilidade financeira para concessão do auxílio alimentação especial
(AAE) será observada por fonte de recurso, devidamente atestada pela autoridade
competente, e poderá ter valores distintos por categorias funcionais”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 1º da Lei nº 6.393/2022.
Cariacica/ES, 29 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.