O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica acrescido os parágrafos 1º e 2º ao artigo 2º da Lei nº 6.280/2022, com a seguinte redação:
Art. 2º ......................................................................................
§ 2º O Guarda Municipal, que em razão de convênio com órgão de segurança pública da União, do Estado ou de outro Município, desempenhar atividade na área de segurança, terá direito ao recebimento de escala extra de trabalho, desde que atestado pelo responsável pelo órgão conveniado as horas excedentes.
Art. 2º O parágrafo 2º, do art. 3º da Lei nº 6.280/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2° As escalas extras de trabalho terão duração de 06 (seis) horas diárias e serão limitadas a 06 (seis) escalas mensais, podendo, em caso de necessidade, serem realizadas duas escalas extras de trabalho consecutivas, totalizando 12 horas ininterruptas.”
Art. 3º O artigo 4º da Lei nº 6.280/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O artigo 5º da Lei nº 6.280/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 21 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.