LEI Nº 6.650, DE 26 DE JUNHO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 5.283, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam incluídos na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, e inseridos no Anexo XV da Lei nº 5.283/2014, 11 (onze) cargos de Assessor Adjunto II, símbolo C-3, e 01 (um) cargo de Assessor Adjunto de Planejamento, símbolo C-2.

 

Art. 2º O Anexo XV da Lei nº 5.283/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO XV

Secretaria Municipal de Saúde

Quantidade

Nomenclatura do Cargo

Símbolo

[...]

07

Supervisor de Unidade Básica de Saúde II

CS-II

22

Supervisor de Unidade Básica de Saúde I

CS-I

[...]

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 26 de junho de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.