LEI Nº 6.731, DE 27 DE JANEIRO DE 2025

 

ALTERA AS LEIS Nº 6.562/2023 E 6.651/2024.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 46 e 90, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica prorrogado, por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência da Comissão de Levantamento de Bens Imóveis – CLBIM, instituída pela Lei nº 6.562, de 21 de dezembro de 2023, a contar de 21 de dezembro de 2024.

 

Art. 2º O caput do artigo 3º da Lei nº 6.562, de 21 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º A Comissão de Levantamento de Bens Imóveis será composta por 01 (um) presidente e 06 (seis) membros, a serem designados por Portaria a ser editada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com formação superior em contabilidade, direito, administração, engenharias, arquitetura, urbanismo, biologia e georreferenciamento ou cadastro imobiliário”.

 

Art. 3º O caput do artigo 5º da Lei nº 6.562, de 21 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal disporá sobre a gratificação a ser paga aos membros da CLBIM”.

 

Art. 4º O caput do artigo 3º da Lei nº 6.651, de 26 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º A COMAF será composta por 07 (sete) membros, sendo um deles o presidente, todos com formação superior em contabilidade, enfermagem, odontologia, direito”.

 

Art. 5º O caput do artigo 4º da Lei nº 6.651, de 26 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal disporá sobre a gratificação a ser paga aos membros da COMAF.

 

Art. 6º Ficam revogados:

 

I – Os incisos I a VII do artigo 3º da Lei nº 6.562/2023;

 

II – O § 1º do artigo 5º da Lei nº 6.562/2023;

 

III – Os incisos I a VII do artigo 3º da Lei nº 6.651/2024;

 

IV – O § 1º do artigo 4º da Lei nº 6.562/2023.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 27 de janeiro de 2025.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.