O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais previstas nos artigos 46 e 90, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 2º do artigo 23 da Lei Complementar nº 137/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23
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Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 11 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.