LEI COMPLEMENTAR Nº 168, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 73/2017, QUE CRIA A JUNTA DE AVALIAÇÃO DE RECURSOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE E MEIO AMBIENTE JAR – SEMDEC.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Lei Complementar nº 73/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º A JAR-SEMDEC será composta por 6 (seis) servidores integrantes das Secretarias Municipais responsáveis pelas ações de Meio Ambiente e fiscalização urbanística, de obras e de posturas.

 

§ 1º A composição da Junta de Avaliação de Recursos deverá possuir a proporção de 2/3 (dois terços) pertencentes ao quadro de servidores efetivos, designados pelo chefe do poder executivo municipal, com atribuições fixadas em seu regimento interno.

 

§ 2º Dentre os membros da JAR–SEMDEC serão designados um Presidente e um Secretário.

 

Art. 2º Fica alterado o artigo 5º da Lei Complementar nº 73/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º Os membros da JAR-SEMDEC poderão ser dispensados ou reconduzidos a qualquer tempo, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.”

 

Art. 3º Ficam alterados o caput e o § 2º do artigo 8º da Lei Complementar nº 73/2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º O autuado poderá apresentar o recurso administrativo em primeira instância contra a aplicação das sanções pecuniárias decorrentes do exercício do poder de polícia no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data do recebimento do respectivo auto.

 

.................................................................................................

 

§ 2º Deverá ser protocolado processo administrativo específico para o encaminhamento do recurso à autoridade julgadora.”

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de julho de 2025.

 

Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial o artigo 7º da Lei Complementar nº 73/2017.

 

Cariacica/ES, 25 de setembro de 2025.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.