TRANSFORMA
E TRANSFERE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SEM ELEVAÇÃO DE DESPESA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica
Municipal, bem como o previsto no artigo 87,
da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, decreta:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos de provimento em comissão, da Secretaria Municipal de Governo – SEMGO, constantes no Anexo I deste Decreto.
§ 1º O cargo transformado na forma do caput fica transferido para o Gabinete do Prefeito – GP.
§ 2º Ficam os Anexos V, VI e XXII da Lei nº 5.283/2014 alterados em virtude da transformação dos cargos descritos no caput.
Art. 2º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos de provimento em comissão, da Secretaria Municipal de Finanças – SEMFI, constantes no Anexo II deste Decreto.
Parágrafo único. Ficam os Anexos V e IX da Lei nº 5.283/2014 alterados em virtude da transformação dos cargos descritos no caput.
Art. 3º Fica transferido da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SEMCULT, 01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo CC.4.
Parágrafo único. O cargo descrito no caput fica transferido do Anexo XII para o Anexo XIII da Lei nº 5.283/2014.
Art. 4º Fica transferido da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS para a Secretaria Municipal de Defesa Social – SEMDEFES, 01 (um) cargo de Assessor Adjunto, símbolo CC.1.
Parágrafo único. O cargo descrito no caput fica transferido do Anexo XII para o Anexo X da Lei nº 5.283/2014.
Art. 5º Fica transferido do Gabinete do Prefeito – GP para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMESP, 01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo CC.4.
Parágrafo único. O cargo descrito no caput fica transferido do Anexo XXII para o Anexo XIX da Lei nº 5.283/2014.
Art. 6º Fica transferido do Gabinete do Prefeito – GP para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMESP, 01 (um) cargo de Assessor Adjunto, símbolo CC.1.
Parágrafo único. O cargo descrito no caput fica transferido do Anexo XXII para o Anexo XIX da Lei nº 5.283/2014.
Art. 7º Fica transferido do Gabinete do Prefeito – GP para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SEMCULT, 01 (um) cargo de Assessor Adjunto, símbolo CC.1
Parágrafo único. O cargo descrito no caput fica transferido do Anexo XXII para o Anexo XIII da Lei nº 5.283/2014.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 07 de fevereiro de 2025.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO I
CARGOS PARA TRANSFORMAÇÃO |
||||
CARGO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL (incluindo encargos e auxílio-alimentação |
Assessor Especial de Planejamento |
CC.6 |
1 |
R$ 6.701,75 |
R$ 7.301,75 |
Assessor Especial de Captação de Recursos |
CC.6 |
1 |
R$ 6.701,75 |
R$ 7.301,75 |
TOTAL GERAL |
2 |
|
R$ 14.603,50 |
|
|
|
|
|
|
CARGO TRANSFORMADO |
||||
CARGO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL (incluindo encargos e auxílio-alimentação |
Assessor Executivo de Gabinete I |
CC.9 |
1 |
R$ 13.403,50 |
R$ 14.003,50 |
TOTAL GERAL |
1 |
R$ 14.003,50 |
||
* Economia gerada: R$ 600,00 (seiscentos reais). |
ANEXO II
CARGOS PARA TRANSFORMAÇÃO |
||||
CARGO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL (incluindo encargos e auxílio-alimentação |
Assessor Administrativo |
CC.2 |
2 |
R$ 3.289,95 |
R$ 7.779,90 |
TOTAL GERAL |
2 |
|
R$ 7.779,90 |
|
|
|
|
|
|
CARGO TRANSFORMADO |
||||
CARGO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL (incluindo encargos e auxílio-alimentação |
Assessor Adjunto |
CC.1 |
2 |
R$ 2.802,55 |
R$ 6.805,10 |
TOTAL GERAL |
2 |
R$ 6.805,10 |
||
* Economia gerada: R$ 974,80 (novecentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos). |