O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais previstas no inciso VI, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA aprovou e ele sanciona a Lei:
Art. 1º O percentual a que se refere o art. 11, da Lei Municipal nº 4.698/2009, fica elevado em mais 3% (três por cento) destinado exclusivamente ao pagamento de gratificação de produtividade aos servidores alocados na Procuradoria Geral, observada a mesma fórmula, cálculo e critérios aplicados aos servidores da Secretaria Municipal de Finanças e conforme partição por lotação a ser regulamentada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 5.225/2014.
Cariacica/ES, 03 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.