O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais previstas no artigo
90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a delimitação territorial do Bairro Santa Rosa, criado pela Lei nº 5.963, de 13 de fevereiro de 2019, conforme o Mapa constante no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Em razão da consolidação do perímetro do Bairro Santa Rosa, ficam retificados os limites dos bairros Vila Prudêncio, Retiro Saudoso, Flexal I e Graúna, alterando o disposto na Lei 4.772 de 15 de abril de 2010 (Plano de Ordenamento Territorial), conforme os Mapas anexos desta lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 12 de fevereiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.




