LEI Nº 6.866, DE 18 DE MARÇO DE 2026

 

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, O DIREITO AO DÉCIMO TERCEIRO SUBSÍDIO AOS AGENTES POLÍTICOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica assegurado ao Prefeito e ao Vice-Prefeito o direito ao recebimento do décimo terceiro subsídio.

 

Parágrafo único. O décimo terceiro subsídio corresponderá ao valor do subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito.

 

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 6.726, de 07 de janeiro de 2025.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.  

                   

Cariacica/ES, 18 de março de 2026.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.