LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 02 DE JUNHO DE 2021
DISPÕE
ACERCA DA ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 114, DA LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 28/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O parágrafo
único, do art. 114, da Lei Complementar nº 28, de 30 de dezembro de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Os descontos a que se refere o inciso V
deste artigo não poderão exceder a 35% (trinta e cinco por cento) dos
vencimentos mensais do servidor, sendo 5% (cinco por cento) exclusivos para
pagamento de dívidas ou para saques por meio cartão crédito”.
Art. 2° Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as
disposições em contrário.
Cariacica, 02 de junho de 2021.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.