LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 07 DE MARCO DE 2022
ALTERA PARCIALMENTE A LEI COMPLEMENTAR
N° 028, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Os parágrafos
1° e 7°
do artigo 77 da Lei Complementar nº 028, de 30 de dezembro de 2009,
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 77
..............................................................................................
§ 1° O
Diretor-Presidente, que ocupará cargo em comissão com prerrogativas e subsídio
equivalente ao de Secretário Municipal, será nomeado pelo Chefe do Poder
Executivo do Município dentre pessoas qualificadas para a função e comprovada
capacidade técnica, detendo conhecimento compatível com o cargo a ser exercido
e que cumpra com os requisitos previstos na Lei Federal nº 9.717 e na Portaria
nº 9.907, de 14 de abril de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho do Ministério da Economia, ou normas que venham a substituí-las.
.......................................................................................................;
Art. 2° Fica revogado o inciso
IV do artigo 78-A da Lei Complementar n° 028, de 30 de dezembro de 2009.
Art. 3° Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Cariacica/ES, 07 de março 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.