O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O §
1º do artigo 43 da Lei Complementar nº 033/2010 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 43.............................................................................................
§ 1º O Comitê de
Investimentos é formado por no mínimo 05 (cinco) e no máximo 07 (sete) membros,
escolhidos pelo presidente e submetido à apreciação do conselho administrativo,
devendo os indicados possuir escolaridade mínima em nível de graduação e terem
sido aprovados em exame de certificação com as exigências mínimas apontadas
pelo Ministério da Previdência Social.”
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica/ES, 16 de fevereiro de 2023.
PROC. ELET.: 2.919/2023 – 5255/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.