LEI COMPLEMENTAR Nº 74, DE 16 DE JANEIRO
DE 2018
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 028/2009 E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados na estrutura organizacional do Instituto de
Previdência de Cariacica – IPC os seguintes cargos:
I - 01 (um) cargo de
provimento em comissão de Gerente de Contabilidade, Referência CP1, privativo
de bacharel em Ciência Contábeis, com inscrição no Conselho Regional de
Contabilidade.
II – 01 (um) cargo de
provimento em comissão de Coordenador de Perícia, Referência CP2, devendo o
ocupante possuir preferencialmente formação de nível superior ou técnico em
qualquer área de formação. (Redação dada pela
Lei complementar nº 132/2023)
III – 01 (um) cargo de
provimento em comissão de Coordenador de Compensação Previdenciária, Referência
CP2, devendo o ocupante possuir preferencialmente formação de nível superior ou
técnico em qualquer área de formação. (Redação dada pela
Lei complementar nº 132/2023)
Parágrafo único. O Anexo II
da Lei Complementar nº 28/2009 passa a viger na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Fica transformado o cargo de provimento em comissão de Gerente de
Previdência e Serviço Social – CP1, constante do Anexo II,
da Lei Complementar nº 028/2009, em Gerente de Perícia – Referência CP1.
Art. 3º As atribuições dos cargos previstos no artigo 1º, bem como as do
cargo transformado, nos termos do artigo 2º desta Lei que passam a integrar o ANEXO IV
da Lei Complementar nº 033, de 02 de dezembro de 2010 são os que se seguem:
I - Gerente de
Contabilidade:
a) Elaborar,
executar e acompanhar o Orçamento Anual do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de Cariacica;
b) Conferir
mensalmente os balancetes orçamentário, financeiro e patrimonial;
c) Contabilizar a
folha de pagamento dos servidores inativos e pensionistas da Prefeitura
Municipal de Cariacica, Câmara Municipal e Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de Cariacica;
d) Contabilizar as
depreciações, amortizações, provisões, avaliações e reavaliações no patrimônio
do RPPS;
e) Efetuar a
escrituração das liberações e prestações de contas de adiantamentos sob
responsabilidade de servidores;
f) Preparar e gerar
a conferência dos arquivos em meio magnético para envio ao Tribunal de Contas
do Estado do Espírito Santo;
g) Elaborar
balancetes mensais e encaminhá-los à Câmara Municipal, Conselho Fiscal e
Avaliação Atuarial;
h) Providenciar, nos
prazos legais, os balancetes, o balanço geral e outros documentos de apuração
contábil conforme normas do Ministério da Previdência Social aplicadas aos
Regimes Próprios;
i) Executar a
contabilidade do Fundo Financeiro e Fundo Previdenciário;
j) Gerenciar a
execução das atribuições relativas ao cargo de Contador Previdenciário
descritas no Anexo IV da Lei Complementar nº 033/2010
k) Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
II - Coordenador de
Perícia:
a) Coordenar os
serviços de formulação e preenchimento de documentos relativos às perícias de
competência
b) Efetuar o
controle dos atendimentos por meio do sistema de agendamento;
c) Verificar se a
GIM, em posse do segurado, está preenchida corretamente no campo correspondente
ao órgão de origem, como: data, carimbo, assinatura da chefia, confrontando-os
com os documentos de identidade e com as informações contidas no prontuário médico;
d) Observar se no
Atestado/Laudo do Médico Assistente consta todas as informações requeridas:
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CDI, carimbo
com CRM e especialidade, assinatura e data;
e) Solicitar o
prontuário médico do segurado no arquivo ou abrir prontuário e encaminhar
juntamente com a GIM e os exames para o consultório médico, por ordem de
chegada e agendamento;
f) Receber e
distribuir a documentação enviada à Perícia Médica;
g) Solicitar e
distribuir material de expediente;
h) Desempenhar
outras atribuições correlatas.
III - Coordenador de
Compensação Previdenciária:
a) Coordenar os
serviços de atualização dos dados cadastrais dos processos de aposentadorias e
pensões que retornam registrados do Tribunal de Contas do Estado do Espírito
Santo;
b) Controlar os
processos e emissão de Certidão para fins de solicitação de compensação
previdenciária;
c) Enviar o
requerimento, via sistema da COMPREV, e digitalizar as documentações
necessárias dos processos referentes à compensação previdenciária;
d) Analisar os
requerimentos de compensação dos processos de Regime Instituidor (INSS);
e) Acompanhar o
requerimento, bem como prestar esclarecimentos necessários para a conclusão da
COMPREV;
f) Emitir relatório
mensal da COMPREV do Regime Instituidor e Regime de Origem (RI/RO);
g) Solicitar o
pagamento e liquidação da COMPREV para o regime Instituidor (RI) e informar o
valor recebido (RO) a Diretoria da Autarquia;
h) Conferir a
inclusão e exclusão dos segurados inscritos na COMPREV;
i) Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 4º O § 8º do artigo 87
da Lei Complementar nº 28/2009, passa vigora com a seguinte redação:
Art. 87 – (..):
§8º - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês,
ou extraordinariamente, quando convocado por seu presidente ou por, no mínimo
02 (dois) conselheiros, e será remunerado por jeton a ser fixado por Resolução
do IPC.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento
corrente para despesas com pessoal, que serão suplementadas, se for necessário.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 16 de
janeiro de 2018.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.
ANEXO ÚNICO
CARGOS CRIADOS |
QUANTIDADES |
PADRÃO |
VENCIMENTO |
Assessor Técnico |
1 |
CP1 |
R$ 3.045,08 |
Gerente de
Contabilidade |
1 |
CP1 |
R$ 3.045,08 |
Gerente de Divisão
de Recursos e Administrativo Geral |
1 |
CP1 |
R$ 3.045,08 |
Gerente de Divisão
de Pagamento de Benefícios |
1 |
CP1 |
R$ 3.045,08 |
Gerente de Divisão
de Fixação de Benefícios |
1 |
CP1 |
R$ 3.045,08 |
Gerente de Perícia |
1 |
CP1 |
R$ 3.045,08 |
Coordenador de
Perícia |
1 |
CP2 |
R$ 1.959,43 |
Coordenador de
Compensação Previdenciária |
1 |
CP2 |
R$ 1.959,43 |