revogada pela lei nº 6.252/2021

 

LEI Nº 4.876, DE 27 DE JULHO DE 2011

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA A CONCEDER BEM PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA A ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE CARANGUEJO DA GRANDE NOVA ROSA DA PENHA - ASCARPENHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Cariacica, através de seu Poder Executivo, autorizada a conceder o uso do imóvel urbano situado no loteamento Nova Rosa da Penha, lote nº. 27 da quadra 127-A, com área de 149,85 m² (cento e quarenta e nove e oitenta e cinco decímetros quadrados).

 

Parágrafo único. O imóvel público de que trata o caput deste artigo, assim se descreve:

 

LOTE DE TERRENO DE Nº. 27 (VINTE E SETE), DA QUADRA Nº. 127 (CENTO E VINTE E SETE “A”) MEDINDO 149,85M² (CENTO E QUARENTA E NOVE E OITENTA E CINCO DECÍMETROS QUADRADOS), SITUADO NO LOTEAMENTO DENOMINADO “NOVA ROSA DA PENHA”, MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES, CONFRONTAND0-SE PELA FRENTE COM A RUA 105 EM 9,00M, PELOS FUNDOS COM PARTE DE ÁREA VERDE EM 9,00M, PELO LADO DIREITO COM LOTE Nº. 26 EM 16,65M E PELO LADO ESQUERDO COM O LOTE Nº. 28 EM 16,65M, PERFAZENDO O PERÍMETRO DE 51,30M.

 

Art. 2º A presente Concessão de Uso do bem público municipal de que trata o art. 1º, destinar-se-á para a instalação da sede da Associação de Catadores de Caranguejo da Grande Nova Rosa da Penha – ASCARPENHA.

 

Art. 3º A concessão de uso de bem público municipal nos termos da presente Lei, será pelo prazo de 30 (trinta anos), e poderá ser renovado mediante assinatura de Termos Aditivos.

 

Art. 4º As condições em que se operará a Concessão de Uso de bem público municipal são as constantes da minuta do Termo de Concessão em anexo, a qual passa a fazer parte integrante e inseparável da presente Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 27 de julho de 2011.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

PREFEITO MUNICIPAL

 

RAFAEL MERLO MARCONE DE MACEDO

PROCURADOR GERAL

 

WELINGTON SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.