O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber
que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do
Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° O parágrafo único do art. 3° da Lei nº
4.962/2012, passa a ter a seguinte redação:
" parágrafo único. A modificação da composição dos
Gabinetes somente poderá ocorrer após 90 (noventa) dias da sua indicação.”
Art. 2° Suprime-se o
inteiro teor do § 2° do art. 3° da Lei nº
4.962/2012.
Art. 3° O art. 12 da Lei nº 4.
962/2012 passa a ter a seguinte redação:
Art. 4° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as
disposições em contrário.
Plenário Vicente Santório Fantini, 12 de junho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.