LEI Nº 5.976, DE 10 DE ABRIL DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO – ACESSUAS. (Redação dada pela Lei n° 6.271/2022)

 

O PREFEITO DE CARIACICA, MUNICIPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Ficam criados os Cargos de Provimento em Comissão constantes no ANEXO ÚNICO desta Lei, para atuação no Programa de Promoção de Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS. (Redação dada pela Lei n° 6.271/2022)

 

Parágrafo único. Em atendimento a NOB RH/SUAS e a Resolução CNAS nº 17/2011, exige-se para ocupação dos cargos de Gerente (ACESSUAS) e Coordenador (ACESSUAS) profissionais de nível superior que, preferencialmente, sejam de uma das seguintes categorias: (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.269/2022)

 

I - Assistente Social; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.269/2022)

 

II – Psicólogo; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.269/2022)

 

III – Advogado; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.269/2022)

 

IV – Administrador; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.269/2022)

 

V – Antropólogo; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.269/2022)

 

VI – Contador; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.269/2022)

 

VII – Economista; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.269/2022)

 

VIII - Economista Doméstico; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.269/2022)

 

IX – Pedagogo; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.269/2022)

 

X – Sociólogo; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.269/2022)

 

XI - Terapeuta ocupacional. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.269/2022)

 

Art. 2º O Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, é uma iniciativa da Política Nacional de Assistência Social, visando promover o acesso de seus usuários a oportunidade no mundo do trabalho, através de ações integradas e articuladas, voltadas para a garantia dos direitos e cidadania das pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social.

 

§ 1º São objetivos do ACESSUAS:

 

I - Orientar os usuários da política nacional de assistência social sobre questões afetas ao mundo do trabalho;

 

II - Promover atividades que possibilitem aos usuários reconhecer suas potencialidades;

 

III - Viabilizar o acesso dos usuários atendidos a direitos e serviços;

 

IV - Acompanhar a trajetória do usuário no mundo do trabalho;

 

§ 2º O programa possibilitará a parceria com colaboradores de diversas áreas e Secretarias afins, oferecendo ao munícipe a participação de palestras, oficinas e o encaminhamento ao mercado de trabalho.

 

Art. 3º São atribuições da equipe responsável para a execução do Programa:

 

I - Acompanhar o acesso, a permanência e o desempenho dos usuários nas atividades;

 

II - Acompanhar o ingresso, frequência, desempenho, e conclusão nos cursos demandados pelo município, junto aos ofertantes;

 

III - Acompanhar o desenvolvimento da elevação de escolaridade dos usuários incluídos nas atividades;

 

IV - Promover articulação com as equipes dos parceiros para identificação dos desafios enfrentados pelos usuários da Assistência Social, visando à construção de estratégias coletivas para garantia da permanência desses usuários nas oportunidades;

 

V - Realizar encontros individuais com usuários que tiveram sua trajetória interrompida voluntária ou involuntariamente, para garantir suporte da rede socioassistencial e construção de estratégias de superação das dificuldades encontradas;

 

VI - Registrar informações de acompanhamento em sistema para subsidiar as ações gerenciais.

 

§ 1º Além das atribuições constantes nesta lei deverão ser observadas as atribuições contidas no Decreto Municipal nº 20/2019.

 

Art. 4º O Programa ACESSUAS realizará ações integradas visando a inclusão das pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social, buscando incluí-las no ambiente de trabalho.

 

Parágrafo único. São as seguintes ações a serem realizadas pelo Programa:

 

I - Identificar o público do Programa ACESSUAS Trabalho, principalmente por meio do suporte do PAIF e demais serviços da rede socioassistencial;

 

II - Atuar na busca ativa do público junto ao PAIF;

 

III - Localizar o público prioritário do Programa;

 

IV - Identificar as pessoas com deficiência que possam participar das atividades do Programa e/ou das oportunidades de inclusão produtiva presentes no território;

 

V - Fomentar ações de mobilização junto às famílias referenciadas ao CRAS;

 

VI - Elaborar e disponibilizar material de divulgação das ações;

 

VII - Informar e sensibilizar famílias e indivíduos sobre as oportunidades de qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica – ES, 10 de abril de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

(Redação dada pela Lei nº 6.269/2022)

ANEXO ÚNICO

 

CARGOS CRIADOS

QUANT.

SALÁRIO BASE

Gerente (ACESSUAS)

1

R$ 3.168,41

Coordenador (ACESSUAS)

1

R$ 2.038,79

Assessor Adjunto II (ACESSUAS)

1

R$ 1.212,00