LEI Nº 6.315, DE 18 DE MAIO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 5.754, DE 06 DE JUNHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 6.125, DE 12 DE JANEIRO DE 2021 E DA LEI MUNICIPAL Nº 6.175, DE 22 DE JUNHO DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído na
Lei Municipal n.º 5.754, de 06 de junho de 2017, o art.
1º-A, com a seguinte redação:
Art. 1º-A É facultado ao
Poder Executivo Municipal, a prorrogação do prazo de validade do processo
seletivo realizado para a contração temporária de excepcional interesse
público.
§ 1º A prorrogação de
que trata o “caput” deste artigo, será condicionada à manutenção dos requisitos
que autorizaram a contratação temporária de excepcional interesse público,
devendo ser devidamente fundamentada pelo interessado.
§ 2º A prorrogação de
que trata o “caput” deste artigo não poderá exceder a 02 (dois) anos.
Art. 2º Fica revogada, em
seu inteiro teor, a Lei
Municipal n.º 6.125, de 12 de janeiro de 2021.
Art. 3º Fica revogada, em
seu inteiro teor, a Lei
Municipal n.º 6.175, de 22 de junho de 2021.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica, 18 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.