DECRETO Nº 53, DE 26 DE ABRIL DE 2018
ALTERA O ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 048/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90 da Lei Orgânica
Municipal de Cariacica,
DECRETA
Art. 1º Fica alterado o anexo único do Decreto nº
048/2010, que detalha as atribuições e demais requisitos dos cargos do
quadro permanente de pessoal da Administração Direta do Município, no que tange
as atribuições do cargo de Médico I, que passam a vigorar com as seguintes
alterações:
GRUPO OCUPACIONAL DE
NÍVEL SUPERIOR
Quanto à área de
atuação: Medicina de Família e Comunidade
Dentre as atribuições típicas de MÉDICO I, acrescenta-se: avaliar,
acompanhar e tratar pacientes das diversas clínicas, atuando no ciclo vital da
criança e do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso de forma qualificada,
focada no cuidado integral de pessoas, famílias e coletividades em que estão
inseridos; realizar visitas domiciliares para assistência; atuar nos grupos de
educação em saúde e também na educação continuada; integrar-se aos
processos de educação permanente em saúde do seu território; atuar no
processo de integração ensino-serviço, com a finalidade de contribuir no
processo de formação profissional na área da saúde; efetuar exames médicos,
emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de
tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina
preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente;
solucionar o maior número de problemas possíveis, com qualidade, por meio de
uma prática integrada, continuada, em equipe multidisciplinar, inserida
preferencialmente nas comunidades; realizar pequenos procedimentos
ambulatoriais.
Quanto à área de
atuação: Infectologia Adulto
Dentre as atribuições típicas de MÉDICO I, acrescenta-se:
diagnosticar e tratar doenças infecciosas e parasitárias, aplicando recursos de
medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do
paciente; proceder à investigação epidemiológica em colaboração com as equipes
das unidades envolvidas; supervisionar e revisar os casos levantados pela
vigilância epidemiológica dos enfermeiros e assessorar tecnicamente este
sistema; proceder à investigação epidemiológica de surtos ou suspeitas de
surtos; recomendar os isolamentos nos pacientes com infecções transmissíveis;
assessorar o corpo clínico sobre a racionalização no uso de antimicrobianos;
assessorar a direção sobre questões relacionadas ao controle das infecções
hospitalares; rever e normatizar a indicação de procedimentos invasivos;
divulgar os resultados de exames em andamento no laboratório de bacteriologia
às clínicas, a respeito de pacientes internados, sob o uso de antimicrobianos
ou não; atuar no processo de integração ensino-serviço, com a finalidade de
contribuir no processo de formação profissional na área da saúde.
Quanto à área de
atuação: Infectologia Pediátrica
Dentre as atribuições típicas de MÉDICO I, acrescenta-se:
diagnosticar e tratar doenças infecciosas e parasitárias, aplicando recursos de
medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar de
crianças e adolescentes; realizar auditorias, supervisões, emitir pareceres
pertinentes à infectologia no ambiente hospitalar; realizar as atribuições de
Médico e demais atividades inerentes ao emprego; atuar no processo de
integração ensino-serviço, com a finalidade de contribuir no processo de
formação profissional na área da saúde.
Quanto à área de
atuação: Neonatologia
Dentre as atribuições típicas de MÉDICO I, acrescenta-se: prestar
assistência médica específica às crianças, examinando-as e prescrevendo
cuidados pediátricos ou tratamentos, para avaliar, preservar ou recuperar sua
saúde; atuar no suporte à vida ou suporte de sistemas e órgãos em crianças que
estão em estado crítico, que geralmente necessitam de um acompanhamento
intensivo e monitorado; realizar e orientar cuidados intensivos a crianças em
estado crítico; planejar e executar atividades de cuidado paliativo; atuar no
processo de integração ensino-serviço, com a finalidade de contribuir no
processo de formação profissional na área da saúde.
Quanto à área de
atuação: Gastroenterologia Pediátrica
Dentre as atribuições típicas de Médico I, acrescenta-se: efetuar
exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras
formas de tratamento do aparelho digestivo e outras enfermidades, aplicando
recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e
bem-estar da criança e do adolescente.
Quanto à área de
atuação: Pneumologia Pediátrica
Dentre as atribuições típicas de Médico I, acrescenta-se:
diagnosticar e tratar das afecções broncopulmonares
da criança e do adolescente, empregando meios clínicos e recursos tecnológicos
para promover, prevenir, recuperar e reabilitar a saúde.
Quanto à área de
atuação: Endocrinologia Pediátrica
Dentre as atribuições típicas de Médico I, acrescenta-se:
diagnosticar e tratar doenças endócrinas, metabólicas e nutricionais, aplicando
medicação adequada e realizando exames laboratoriais e subsidiários e testes de
metabolismo, para promover e recuperar a saúde da criança e do adolescente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº
48/2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 26 de
abril de 2018.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.