REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI COMPLEMENTAR N° 79/2018

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 08 DE SETEMBRO DE 2005

 

ALTERA-SE A REDAÇÃO DO ARTIGO 13 DA LEI COMPLEMENTAR Nº.005/2002.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara rejeitou o veto aposto pelo Poder Executivo sobre o Projeto de Lei Complementar Nº. 002/2005 e, com base no § 8º, art. 57 da Lei Orgânica do Município de Cariacica, eu, no exercício efetivo da Presidência nos termos do inciso VI, art. 30 do Regimento Interno PROMULGO a seguinte Lei Complementar:

 

APROVA:

 

Art. 1º Acrescenta-se ao artigo 13 da Lei Complementar nº. 05/2002 o inciso XXII que terá a seguinte redação:

 

XXII – Um representante da Câmara Municipal de Cariacica, que seja integrante da Comissão de Proteção e Defesa do Meio Ambiente.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Sala de Sessões, 08 de setembro de 2005.

 

HERALDO LEMOS GONÇALVES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.