LEI COMPLEMENTAR Nº 104, DE 10 DE AGOSTO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE AS REGIÕES ADMINISTRATIVAS RURAIS DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1° Fica revogado o § 4º do artigo 4º da Lei Complementar nº 51/2014.

 

Art. 2º Fica a região administrativa rural do Município de Cariacica dividida em duas regiões, de números 13 (treze) e 14 (quatorze).

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente providenciará, a partir da publicação da presente Lei, a realização de audiência pública visando à definição do traçado das regiões rurais 13 (treze) e 14 (quatorze).

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a dispor mediante Decreto acerca do traçado das regiões rurais 13 (treze) e 14 (quatorze). (Regulamentado pelo Decreto nº 49/2023)

 

Art. 5° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,

 

Art. 6° Revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 10 de agosto de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.