LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 02 DE JUNHO DE 2021, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS A FIM DE FOMENTAR ATIVIDADES EMPRESARIAIS NO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1° A Lei Complementar n° 101, de 02 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. ............................................................................................

 

XV – relação de empregados e documentação comprobatória emitida por órgãos oficiais; (NR)

 

XVI – demonstrações contábeis assinadas pelo responsável legal e o contador; (NR)

 

XVII – outros que eventualmente se façam necessários à apuração dos índices informados pela Requerente”. (NR)

 

Art. ............................................................................................

 

I – 90% (noventa por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, somente aplicável às empresas que vierem a se instalar no Município de Cariacica após a publicação desta Lei Complementar, não podendo esse benefício resultar em alíquota inferior a 2% (dois por cento) a contar do deferimento do benefício”. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 28 de outubro de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.