LEI COMPLEMENTAR Nº 113, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

 

APROVA A PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS (PGV) DOS IMÓVEIS URBANOS NO MUNICÍPIO DE CARIACICA, PARA FINS DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1° Fica aprovado a Planta Genérica de Valores (PGV), dos imóveis urbanos, conforme Anexo I que é parte integrante da presente Lei, que servirá de base de cálculo para o Imposto Predial Territorial Urbano no Município de Cariacica.

 

Art. 2° Fica alterado pelo Anexo II da presente Lei a Tabela II do Anexo II da Lei Complementar n° 027, de 26 de dezembro de 2009 — Código Tributário Municipal.

 

Art. 3° Fica alterado pelo Anexo III da presente Lei a Tabela VI do Anexo II da Lei Complementar n° 027, de 26 de dezembro de 2009 — Código Tributário Municipal.

 

Art. 4° Fica autorizado ao Poder Executivo aplicar a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), de forma fracionada, ao longo dos próximos 10 (dez) anos, da seguinte forma:

 

a) em 2023, até 45% do percentual de acréscimo previsto com a implantação do Anexo I, parte integrante desta Lei;

b) em 2024, até 50% do percentual de acréscimo previsto com a implantação do Anexo I, parte integrante desta Lei;

c) em 2025, até 55% do percentual de acréscimo previsto com a implantação do Anexo I, parte integrante desta Lei;

d) em 2026, até 60% do percentual de acréscimo previsto com a implantação do Anexo I, parte integrante desta Lei;

e) em 2027, até 65% do percentual de acréscimo previsto com a implantação do Anexo I, parte integrante desta Lei;

f) em 2028, até 72% do percentual de acréscimo previsto com a implantação do Anexo I, parte integrante desta Lei;

g) em 2029, até 79% do percentual de acréscimo previsto com a implantação do Anexo I, parte integrante desta Lei;

h) em 2030, até 86% do percentual de acréscimo previsto com a implantação do Anexo I, parte integrante desta Lei;

i) em 2031, até 93% do percentual de acréscimo previsto com a implantação do Anexo I, parte integrante desta Lei;

j) em 2032, até 100% do percentual de acréscimo previsto com a implantação do Anexo I, parte integrante desta Lei;

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 21 de dezembro de 2021.

 

EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO I 

 

Clique aqui para visualizar anexo.

 

 

ANEXO II

 

TABELA II DO ANEXO II

ZONA

VALOR

ZONA

VALOR

ZONA

VALOR

ZONA

VALOR

ZONA

VALOR

(ZV)

(R$/m2)

(ZV)

(R$/m2)

(ZV)

(R$/m2)

(ZV)

(R$/m2)

(ZV)

(R$/m2)

1

60

47

750

93

120

139

150

185

130

2

17

48

220

94

175

140

130

186

105

3

17

49

318

95

350

141

110

187

140

4

25

50

385

96

500

142

120

188

180

5

40

51

550

97

600

143

110

189

100

6

125

52

700

98

500

144

95

190

200

7

32

53

1800

99

350

145

88

 

8

32

54

700

100

550

146

110

 

9

100

55

550

101

159

147

140

 

10

95

56

340

102

25

148

150

 

11

120

57

370

103

205

149

110

 

12

170

58

575

104

115

150

100

 

13

125

59

550

105

70

151

100

 

14

140

60

289

106

50

152

90

 

15

160

61

350

107

105

153

95

 

16

300

62

300

108

140

154

95

 

17

120

63

230

109

105

155

110

 

18

120

64

150

110

90

156

90

 

19

110

65

130

111

115

157

110

 

20

95

66

120

112

110

158

105

 

21

46

67

155

113

160

159

120

 

22

130

68

170

114

96

160

240

 

23

210

69

283

115

50

161

120

 

24

120

70

388

116

150

162

30

 

25

130

71

260

117

150

163

100

 

26

110

72

280

118

200

164

17

 

27

130

73

292

119

150

165

103

 

28

170

74

320

120

160

166

123

 

29

110

75

220

121

140

167

95

 

30

85

76

442

122

125

168

106

 

31

125

77

155

123

135

169

17

 

32

140

78

500

124

140

170

96

 

33

150

79

120

125

300

171

150

 

34

300

80

210

126

300

172

96

 

35

200

81

190

127

185

173

88

 

36

216

82

185

128

175

174

96

 

37

262

83

200

129

180

175

114

 

38

278

84

190

130

160

176

50

 

39

210

85

165

131

175

177

109

 

40

250

86

175

132

150

178

150

 

41

240

87

280

133

155

179

120

 

42

170

88

320

134

160

180

110

 

43

200

89

135

135

180

181

88

 

44

230

90

171

136

100

182

50

 

45

210

91

300

137

200

183

5

 

46

300

 

92

190

 

138

230

 

184

125

 

 

 

 

ANEXO III

 

TABELA VI DO ANEXO II

VALORES UNITÁRIOS DA CONSTRUÇÃO POR TIPO / CATEGORIA – Vm²e

 

A

B

TIPO 1 - Resid. Horizontal

TIPO 2 - RESIDENCIAL VERTICAL

 

 

 

 

 

 

CATEGORIA

VALOR UNIT. BÁS.

CATEGORIA

VALOR UNIT. BÁS.

R$

 

R$

C.1 - Econômico

764,00

 

C.1 - Econômico

-----

 

C.2 - Modesto

1.043,00

 

C.2 - Modesto

1.289,00

 

C.3 - Médio

1.350,00

 

C.3 - Médio

1.590,00

 

C.4 - Fino

1.590,00

 

C.4 - Fino

1.897,00

 

C.5 - Luxo

2.203,00

 

C.5 - Luxo

2.142,00

 

C

D

Tipo 3 - Comercial Horizontal

Tipo 4 - Comercial Vertical

 

 

 

 

 

 

Categoria

Valor Unit. Bás.

Categoria

Valor Unit. Bás.

R$

 

R$

C.1 - Econômico

1.044,00

 

C.1 - Econômico

-----

 

C.2 - Modesto

1.411,00

 

C.2 - Modesto

1.350,00

 

C.3 - Médio

1.713,00

 

C.3 - Médio

1.657,00

 

C.4 - Fino

2.142,00

 

C.4 - Fino

1.956,00

 

C.5 - Luxo

2.482,00

 

C.5 - Luxo

2.326,00

 

E

F

Tipo 5 - Industrial

Tipo 6 - Armazém, Depósito, etc.

 

 

 

 

 

 

Categoria

Valor Unit. Bás.

Categoria

Valor Unit. Bás.

 R$

 

R$

C.1 - Econômico

-----

 

C.1 - Econômico

764,00

 

C.2 - Modesto

1.277,00

 

C.2 - Modesto

921,00

 

C.3 - Médio

1.529,00

 

C.3 - Médio

1166,00

 

C.4 - Fino

1.774,00

 

C.4 - Fino

1317,00

 

C.5 - Luxo

-----

 

C.5 - Luxo

-----

-----

G

H

Tipo 7 - Especial

Tipo 8 - Telheiro

 

 

 

 

 

 

Categoria

Valor Unit. Bás.

Categoria

Valor Unit. Bás.

 R$

 

R$

C.1 - Econômico

-----

 

C.1 - Econômico

458,00

 

C.2 - Modesto

1.807,00

 

C.2 - Modesto

580,00

 

C.3 - Médio

2.019,00

 

C.3 - Médio

-----

 

C.4 - Fino

2.455,00

 

C.4 - Fino

-----

 

C.5 - Luxo

2.878,00

 

C.5 - Luxo

-----