LEI COMPLEMENTAR Nº 125, DE 23 DE AGOSTO DE 2022

 

ALTERA PARCIALMENTE A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 124/2022, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E GESTÃO DO PLANO DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1° O artigo 50 da Lei Complementar Municipal nº 124/2022 passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 50 Esta lei somente será aplicada aos aposentados e pensionistas cujos cargos possuam, concomitantemente, paridade e referência com os cargos previstos neste Plano de Carreira”

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica - ES, 26 de agosto de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.