REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 137/2023

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 126, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022

 

ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 029/2010 E Nº 017/2007, VISANDO REDUZIR O PRAZO DE INÍCIO DE EXERCÍCIO DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS E DO MAGISTÉRIO, E DÁ PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Altera a redação do parágrafo 1º do art. 22 da Lei Complementar nº 029/2010 de 15 de abril de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 22 Exercício é o efetivo desempenho das atribuições e responsabilidades do cargo.

 

§ 1º É de 05 (cinco) dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contado:

 

I – da posse;”

 

Art. 2º Altera a redação do parágrafo 1º do art. 26 da Lei Complementar nº 017/2007 de 17 de janeiro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 26 Exercício é o ato pelo qual o profissional do Magistério assume o efetivo desempenho das atribuições do seu cargo.

 

§ 1º É de 05 (cinco) dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contado:

 

I – da posse;”

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 06 de setembro de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.