LEI COMPLEMENTAR Nº 127, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

 

REVOGA LEIS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam revogadas, em seu inteiro teor, a Lei Complementar n.º 11, de 28 de dezembro de 2005; a Lei n.º 2.526, de 03 de setembro de 1992; e a Lei n.º 3.846, de 24 de julho de 2000.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica - ES, 30 de novembro de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.