LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DA LEI COMPLEMENTAR Nº 110, DE NOVEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL DE CARIACICA NOS TERMOS DA META 19, DA LEI Nº 5.465/2015, REVOGA A LEI COMPLEMENTAR 035, DE 17 DE AGOSTO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterado e acrescido parágrafos no artigo 12 da Lei Complementar nº 110, de 23 de novembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 12 ............................................................................................

 

§ 1º O diretor/a que obtiver conceito inferior a 60% (sessenta por cento) poderá ser destituído/a da função, por decisão do Chefe do Executivo Municipal.

 

§ 2º .................................................................................................

 

§ 3º A avaliação a que se refere este artigo se aplica também ao/a vice diretor/a.”

 

Art. 2º Fica acrescido o § 3º no artigo 73 da Lei Complementar nº 110, de 23 de novembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 73 ............................................................................................

 

§ 1º .................................................................................................

 

§ 2º .................................................................................................

 

§ 3º O vice-diretor responderá solidariamente com o diretor por todas as movimentações financeiras.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica - ES, 30 de novembro de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.