LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 31 DE MARÇO DE 2006

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 67, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2005.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara rejeitou o Veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo sobre o Projeto de Lei Complementar-CM Nº 001/2006 e, com base no § 8º, art. 57 da Lei Orgânica do Município de Cariacica, eu, no exercício efetivo da Presidência, nos termos do inc. VI art. 30 do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:

 

A P R O V A:

 

Art. 1º É acrescentado ao artigo 67 da Lei Complementar nº 011/2005 o seguinte parágrafo único:

 

Art. 67 -....

 

Parágrafo único. Trata-se de subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, anistia relativos a impostos, taxas ou contribuições, nestes casos esta Lei entra em vigor, imediatamente após sua publicação.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Sala das Sessões, 31 de março de 2006.

 

HERALDO LEMOS GONÇALVES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.